Lei que estabelece o Quadro Jurídico dos Museus e da Rede de Museus em Cabo Verde entra em vigor

A lei que estabelece o quadro jurídico dos museus e da rede de museus em Cabo Verde já está em vigor, projecto que formaliza o sector e permite uma nova estrutura jurídica das instituições e actividades museológicas nacionais.


De acordo com a publicação no boletim oficial (BO), a nova lei exige que os museus tenham, a partir de agora, um corpo de gestão e equipa técnica especializada, submeter o plano anual de actividades à rede nacional de museus e os que quiserem fazer parte da rede de museus terão de apresentar um projecto técnico.

A lei, que foi aprovada no Parlamento no mês Março, vem cumprir um dos principais desígnios do Governo, em ter todo o sector estruturado e respeitando as melhores práticas internacionais.

O projecto estabelece ainda que os museus passam, ainda, a ter autonomia para estabelecer projectos de cooperação com museus congéneres internacionais, bem como candidatar-se a fundos internacionais a partir daquilo que é a sua especialidade.

Conforme o Governo, o quadro jurídico dos museus e da rede museus de Cabo Verde imprime a necessidade das instituições e as actividades museológicas nacionais garantir aos museus a autonomia organizativa e técnica.

Esta organização vai permitir que possam cumprir uma importante função constitucional de prestação de serviço público, garantindo assim, a todos o acesso a um importante lastro da cultura, mas que possam ser, também, uma fonte de geração de riqueza para os cabo-verdianos.


Inforpress/Fim

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