
Terça-feira, 6 de Junho, 2023
A derradeira sessão da segunda semana do julgamento do advogado Amadeu Oliveira ficou marcada por uma tentativa da defesa de impugnar a validação de declarações do arguido em processo disciplinar, tendo a juiz-presidente indeferido tal pretensão.
Tais declarações do arguido, na qualidade de testemunha, constam do processo disciplinar instaurado aos agentes policiais da Unidade de Estrangeiros e Fronteiras de São Vicente, que se encontravam de serviço no Aeroporto Cesária Évora no dia da saída de Arlindo Teixeira do País, altura em que Amadeu Oliveira ainda não ostentava a condição de arguido.
Em relação a esta prova, em particular, a defesa pugnou contra a sua leitura na audiência e pediu a impugnação daquelas declarações do arguido, que este classificou, perante o tribunal, de “muito fortes e graves”, mas tal pretensão foi indeferida pelo coletivo de juízes.
O tribunal entendeu que se trata de documentos do conhecimento da defesa e do arguido, porque constantes do apenso ao volume um do processo crime, e que no início da sessão as duas partes estavam de acordo com a sua leitura na audiência de discussão e julgamento.
Na reação a este despacho do tribunal, a defesa fez constar da ata um recurso de impugnação dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que a juiz-presidente admitiu.
Mesmo assim, ordenou que a prova constante do processo disciplinar fosse reproduzida na audiência, com o entendimento de que os nomes constantes da mesma não fossem lidos, um pedido do arguido a que o tribunal anuiu.
O Ministério Público deve continuar na terça-feira, 12, a leitura de mais prova documental, desta vez peças jornalísticas publicadas na imprensa, seguindo as peças do audiovisual constantes do processo.
No final da leitura, audição e visualização de todos documentos, defesa e arguido terão oportunidade de se pronunciarem sobre a produção da prova documental apresentada pelo Ministério Público.
A terceira semana do julgamento inicia-se na terça-feira, 13, as 09:00, com a continuação da reprodução da prova documental escrita e audiovisual constante dos restantes cinco volumes do processo, dos quais constam várias peças jornalísticas.
A produção da prova documental e audiovisual constante da fase preliminar do processo, ou seja, a instrução e a Audiência Contraditória Preliminar (ACP), objetiva a que o tribunal possa formar a sua convicção e elaborar um acórdão (decisão final) fundamentado em provas produzidas e/ou examinadas em audiência de julgamento.
O advogado Amadeu Oliveira está acusado de um crime de atentado contra o Estado de Direito, um crime de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão Constitucional e dois crimes de ofensa a pessoa coletiva.
Foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
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