
Quarta-feira, 4 de Outubro, 2023
O Ministério Público Federal do Brasil ilibou os três cidadãos brasileiros de qualquer envolvimento no caso do iate apreendido em 2017, em São Vicente, com 1.157 quilogramas de cocaína e arquivou o processo por “manifesta insuficiência de provas”.
Os três cidadãos brasileiros e um francês foram detidos no dia 22 de Agosto de 2017, na Marina do Mindelo, e, após julgamento, a sentença foi lida no dia 29 de Março de 2018, tendo o tribunal de São Vicente condenado os quatro arguidos do processo, que ficou conhecido por “Operação Zorro”, a uma pena de dez anos de prisão cada, pela prática de um crime de tráfico de droga em coautoria.
Interposto recurso, o Tribunal da Relação do Barlavento declarou a nulidade do julgamento e da sentença proferida na sequência da qual os quatro homens foram colocados em liberdade e retornaram ao Brasil.
De acordo com documento da Justiça Federal Brasileira a que a Inforpress teve hoje acesso, após solicitação dos brasileiros, e pronunciamento favorável do Ministério Público de Cabo Verde, o processo crime 248/2017/2018 foi transferido ao Brasil pelas autoridades cabo-verdianas, no âmbito de um pedido de cooperação jurídica internacional fundado na Convenção de Extradição entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Em conclusão, os elementos de prova colhidos durante nesta nova apuração criminal do caso, no Brasil, apontam que os brasileiros foram contratados apenas para integrar a tripulação que levaria o veleiro para o exterior.
Porém, continua a mesma fonte, “sem terem ciência” de que carregavam droga sob o casco do “Rich Harvest”, pelo que o Ministério Público Federal do Brasil “promove o arquivamento dos autos”.
Os três brasileiros, Daniel Guerra, Daniel Dantas e Rodrigo Dantas, e francês Olivier Thomas, foram selecionados, de acordo com a justiça brasileira, através da empresa holandesa e não participaram e nem estiveram presentes, seja na reforma do veleiro “Rich Harvest”, seja nas viagens entre o Espírito Santo, local onde a droga foi introduzida, e Salvador, onde a droga foi acondicionada nos compartimentos construídos para tal fim.
“Assim, não havendo nenhum indicativo em elementos de informação que aponte em sentido contrário ao trazido pelo Ministério Público Federal, determino o arquivamento do presente processo”, lê-se na decisão do juiz federal titular Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador (Brasil).
O veleiro “RichHarvest”, tripulado por três cidadãos brasileiros e um francês foi apreendido a 22 de Agosto de 2017 na Marina do Mindelo, proveniente do Brasil, com 1.157 quilogramas de cocaína.
Inforpress
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