
Segunda-feira, 16 de Maio, 2022
O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, considerou hoje que o lay-off respondeu bem às demandas das empresas, mas realçou que o importante agora é criar condições para que as empresas possam manter os empregos.
Olavo Correia que falava aos jornalistas, esta manhã, durante um briefing com a imprensa para falar sobre as “Medidas Fiscais do Orçamento de Estado de 2022”, assegurou que o Governo está a trabalhar nas medidas alternativas para apoiar as empresas na retoma económica.
Questionado se o regime de suspensão temporário de contrato de trabalho (lay-off) será renovado, avançou que brevemente o Chefe do Governo irá pronunciar-se sobre esta questão, mas realçou que neste momento o que importa é implementar medidas financeiras, fiscais, parafiscais para ajudar as empresas no seu esforço de retoma económica e de manutenção de empregos.
Olavo Correia lembrou que o regime lay-off foi uma medida emergencial limitada no tempo, que respondeu bem às demandas do mercado de trabalho e das empresas face às consequências e os impactos da pandemia da covid-19 que se fizeram sentir em Cabo Verde.
“Nos próximos dias o Governo anunciará o seu plano de retoma económica que irá contemplar todas as medidas relevantes para incentivar e ajudar as empresas no seu esforço de retoma económica”, apontou adiantou que o plano terá medidas compensatórias.
Para o governante, o importante é criar condições para que as empresas possam manter os empregos, usar a sua tesouraria para investir na retoma económica, tendo sublinhando que o Governo vai continuar o seu compromisso e apoiar as empresas a retomar a economia
“O instrumento é pouco relevante e pode variar. Como se sabe as empresas podem recorrer ao regime de lay-off normal porque está no código laboral e qualquer empresa pode recorrer. O que estava em vigor era o regime de lay-off simplificado excepcional”, lembrou.
A medida começou a ser implementada em Abril e foi renovada por sete vezes, tendo vigorado até 31 de Dezembro, beneficiando os trabalhadores em casa, com o montante de 70% do salário base.
Até Dezembro de 2020 os 70% eram divididos em partes iguais pela entidade empregadora e pelo INPS.
A partir de Janeiro de 2021, altura em que arrancou o quarto período do lay-off, manteve-se o pagamento dos 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu-se o encargo das empresas de 35% para 25% desse total, assumindo o INPS os restantes 45%.
De acordo com dados disponibilizados à Inforpress pelo INPS, através do Gabinete de Qualidade e Comunicação, esta medida abrangeu 1.583 ebeneficiou mais 18 mil trabalhadores, tendo custado INPS mais de 2,7 mil milhões de escudos.
Inforpress
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