
Sábado, 2 de Dezembro, 2023
A ministra da Modernização do Estado considerou esta sexta-feira, 03, a implementação do novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) como uma das medidas mais importantes no âmbito do Orçamento do Estado para 2024.
Edna Oliveira defendeu esta ideia em declarações à Inforpress, quando falava do OE 2024, considerando que o PCFR vai adequar o PCCS aprovado em 2013 e que trouxe muita contestação e desmotivação profissional.
“Com o PCCS, muitos funcionários foram colocados em situação de precariedade, pois, passaram a estar vinculados com contrato a termo e isto provocou desmotivação, porque alguns funcionários do regime comum consideram que auferem um salário baixo, comparativamente com os funcionários do regime especial, pelo que vêm reclamado a atualização da tabela salarial”, explicou.
Para além desta situação provocada pelo PCCS de 2013, Edna Oliveira apontou ainda a verificação de fuga dos técnicos do regime geral para as carreiras do regime especial, sublinhando que muitas das vezes não foi pela questão da apetência profissional, mas pelo facto das carreiras do regime especial remunerarem melhor do que as carreiras do regime geral.
Face a esta constatação, afirmou que se está a estabelecer um novo estatuto e um novo instrumento de regulação da estruturação da carreira e de desenvolvimento profissional, e a estabelecer nova tabela remuneratória para a regularização da situação de mais de dois mil funcionários colocados em regime de contrato de trabalho.
Conforme a governante, com o novo PCFR a ser implementado em 2024, os funcionários vão passar a estar integrados em regime de carreira por contrato de trabalho por tempo indeterminado e terão a possibilidade de se desenvolver profissionalmente.
Para nós, o PCFR é uma medida com grande impacto para 2024, assim como o novo estatuto de pessoal dirigente. É preciso melhorar não só na parte do pessoal técnico, mas também ao nível dos dirigentes da administração pública, ou seja, do perfil dos indivíduos que podem assumir função de dirigente”, sublinhou.
Quanto ao pessoal dirigente, afirmou que o estatuto existente explana que uma pessoa que nunca tenha trabalhado, desde que tenha um pós-graduação que confere grau de mestrado, está apta para desempenhar função dirigente.
Esse mesmo estatuto, indica, estabelece que uma pessoa que não tenha mestrado deve ter um mínimo de experiência profissional para desempenhar uma função.
O novo estatuto, explica, vem estabelecer um perfil mais exigente e elimina a exigência da posse do grau académico como um requisito “bastante” para o exercício da função dirigente e estabelece mecanismos mais atrativos para o desempenho da função.
“O novo estatuto prevê dois níveis de dirigentes intermédios, fazendo a diferenciação entre o dirigente intermédio de uma direção geral e o dirigente intermédio de uma direção nacional. Ao reforçar o regime jurídico que regula o estatuto do pessoal dirigentes, estamos a criar condições para que pessoas com perfil adequado possam assumir a liderança dos serviços públicos e com isto introduzir uma mudança na gestão dos serviços”, esclareceu.
Inforpress
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