Concorrentes ao segundo casino de Cabo Verde têm dois meses para apresentar propostas

Concorrentes ao segundo casino de Cabo Verde têm dois meses para apresentar propostas

Os concorrentes à concessão de 25 anos da exploração de jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo de São Vicente têm dois meses para apresentar propostas para o segundo casino de Cabo Verde, conforme concurso aberto hoje.

De acordo com o anúncio de abertura de concurso, publicado hoje em Boletim Oficial pelo Ministério do Turismo e dos Transportes, os concorrentes dispõem de um prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao da publicação para “submeter as suas propostas à Comissão do Concurso”, mandatada pelo Estado para coordenar o processo.

O valor mais elevado da parte variável do prémio a pagar ao Estado terá um peso de 15% na avaliação final das propostas, o maior volume de investimentos 20%, as contrapartidas 10%, experiência dos envolvidos 10%, o menor tempo previsto para o início da exploração 10%, a valorização e diversificação da oferta turística 20% e o maior volume de emprego criado 15%.

De acordo com um decreto regulamentar do Governo, que entrou em vigor em 18 de fevereiro, autorizando a abertura deste concurso, na prática levará à construção do segundo casino do país, depois do que funciona no Sal desde 2016.

“É, pois, tempo de retoma do projeto alargado de concessões, ao encontro dos esforços dos operadores turísticos que continuam a ver no jogo o elemento que pode fazer a diferença na procura do produto turístico Cabo Verde e do crescimento, apetrechamento e competência da Inspeção-Geral de Jogos, enquanto organismo público encarregado da regulação e fiscalização da atividade”, lê-se no diploma anteriormente noticiado pela Lusa.

Ao concurso para esta concessão podem concorrer “pessoas coletivas constituídas em Cabo Verde, que tenham por objeto exclusivo a exploração de jogos de fortuna ou azar e sede social ou estabelecimento principal localizado em Cabo Verde”.

“Assim como, pessoas coletivas ou singulares proprietárias de empreendimentos turísticos com classificação igual ou superior a quatro estrelas onde pretendam instalar salas de jogos, sob condição de, caso a concessão lhes seja adjudicada e antes do ato de adjudicação, se constituírem sociedade anónima com o mesmo objetivo e requisitos”, acrescenta.

Em caso de vitória, os concorrentes obrigam-se a manter “como exclusivo objeto social a exploração de jogos de fortuna ou azar”, sendo ainda permitida a constituição de agrupamentos de concorrentes.

A atribuição desta concessão obriga à instalação e apetrechamento de um casino “cuja localização, características e requisitos de conforto e funcionalidade se subordinam a prévia aprovação do membro do Governo responsável pela área do Turismo”, ao pagamento ao Estado de “um prémio pela adjudicação”, ao pagamento mensal do Imposto Especial, ao “apoio ou fomento de atividades de índole turística, social, cultural e desportiva”, à realização “de investimentos de reconhecido interesse público”, e à “comparticipação nos encargos com o funcionamento da Inspeção-Geral de Jogos”.

A concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo de São Vicente por 25 anos será depois adjudicada “em função da proposta economicamente mais vantajosa”, materializada, designadamente, no valor proposto para a parte variável do prémio, na capacidade financeira da concorrente, na natureza e valor dos investimentos de interesse público propostos, no impacto das iniciativas propostas de índole turística, social e cultural, no volume de emprego proposto gerar, quer na atividade de jogo, quer nas atividades decorrentes ou associadas.

 

Lusa

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