Grogue: Produtores sem prazo suplementar de dois meses em 2023

O Ministério da Indústria, Comércio e Energia informou hoje que, em 2023, não será concedida a prorrogação do prazo suplementar de dois meses (Junho e Julho) para a industrialização da cana-de-açúcar prevista pela legislação sobre a matéria.

Através de um comunicado, o Governo informou a todos os produtores de aguardente de cana-de-açúcar, que neste ano, “não será concedida a prorrogação do prazo suplementar de dois meses (Junho e Julho) para a industrialização da cana-de-açúcar, prevista pelo decreto-lei 11/2015, de 12 de Fevereiro.

O período de industrialização da cana-de-açúcar começa no dia 01 de Janeiro e termina a 31 de Maio, pelo que os produtores são alertados para cumprirem a legislação vigente sobre a problemática da produção da aguardente.

No caso do concelho do Porto Novo, os produtores já pediram ao Governo a revisão da lei sobre a aguardente, sugerindo a antecipação do início do período de industrialização para 01 de Dezembro.

Vanderley Rocha, porta-voz dos produtores da Ribeira da Cruz e do Tarrafal de Monte Trigo, disse à Inforpress que a classe deseja que a colheita comece em Dezembro, altura em que a cana sacarina no concelho do Porto Novo já atingiu a “fase de maturação”.

Inforpress

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