Governo quer combater evasão fiscal através da “Factura da Felicidade” – responsável

A directora do Sector da Tributação e Cobrança (STC), Antónia Dias, disse hoje que a “Factura da Felicidade”, criada pelo Governo, visa “combater a evasão fiscal” que, segundo ela, “deve ser uma luta de todos”.

 

“A Factura da Felicidade é um incentivo ao exercício da cidadania fiscal, pois o combate à economia paralela e à evasão fiscal deverá ser uma luta de todos”, precisou aquela responsável, que adiantou que o primeiro sorteio está previsto para o mês de Julho, contemplando facturas/recibos, talões e recibos de renda emitidos a partir de 01 de Abril do presente ano.


A directora do STC fez essas considerações em conferência de imprensa, na Cidade da Praia, e, de acordo com as suas palavras, a “Factura da Felicidade” visa, também, atribuir prémios a pessoas singulares residentes no País.


O sorteio, explicou, é organizado pela Direcção Nacional das Receitas do Estado (DNRE), com o apoio da Cruz Vermelha de Cabo Verde, e podem participar no concurso todas as pessoas singulares e para o efeito devem solicitar o Numero de Identificação Fiscal (NIF) nas facturas/recibos, recibos de renda de casa e talões de venda.


“Ficam excluídos da participação do sorteio os titulares de rendimento da categoria B, ou seja, os titulares de rendimentos empresariais e profissionais”, explicou Antónia Dias, acrescentando que para cada cem escudos de compra é atribuído um cupão, que é constituído por dez dígitos, e sua extracção é feita “com os dígitos dos jogos do totoloto e joker”.


A numeração dos cupões, avançou aquela responsável, “é efectuada por ordem sequencial e crescente dos NIF”.


Esclareceu, por outro lado, que vão ao sorteio, com uma periodicidade mensal, vales de compras que serão feitos em cartões, viaturas ligeiras com uma periodicidade trimestral e, ainda, um prémio especial, que é realizado em Dezembro, em que serão sorteados apartamentos de tipologia T2 e T3 do Programa Casa para Todos.


O júri do concurso, presidido pela Cruz Vermelha, é formado por quatro elementos, sendo um membro da Inspecção-geral das Finanças, um do Provedor da Justiça e um outro da DNRE e, conforme informações prestadas pela responsável do STC, este último tem uma função meramente consultiva, pelo que não direito a voto.


“O júri da reclamação é composto por cinco elementos, sendo um da Magistratura Judicial, da Cruz Vermelha de Cabo Verde, da Inspecção-geral das Finanças, Provedor de Justiça e um outro da DNRE”, indicou Antónia Dias, concluindo que o concurso conta com um “auditor independente que membro das Inspecção Geral das Finanças”.


Na perspectiva da responsável do STC, com o alargamento da base tributária, o Estado, pretende combater a fuga e a evasão fiscal e, logo, “consegue obter mais financiamentos sem ter que ser por via de aumento dos impostos”.

Inforpress/Fim

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