INPS realça importância de conhecer alterações da lei para poder proteger dados nos seus serviços

A presidente do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) realçou ontem, dia 27, a importância de conhecer mais sobre as alterações da lei para proteger os dados pessoais, já que a instituição gere um número “grande” de dados.

Orlanda Ferreira fez essas declarações à imprensa, após presidir à cerimónia de abertura da palestra organizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre o tema “as alterações à lei de protecção de dados”.

“Associamo-nos à comemoração do Dia Internacional de Protecção de Dados porque o INPS gere um número, relativamente, grande de dados de pessoas. Cerca de 46% da população cabo-verdiana tem direito a uma prestação no INPS o que significa que estamos a gerir dados de aproximadamente 236 mil pessoas”, disse.

Conforme a responsável do INPS, é muito importante tal facto pelo que a instituição quer estar permanentemente atenta a esta problemática, alegando que os colaboradores da instituição devem ter um papel fundamental na protecção dos dados das pessoas.

Na instituição, segundo disse, o seguimento da protecção de dados é rígido, seguindo a lei, o que faz com que o colaborador da instituição não forneça informações pessoais de alguém a outras pessoas.

Para o presidente da CNPD, Faustino Varela, falar das alterações da lei na matéria de protecção de dados é relevante na medida em que foram alterados, pelo menos, cinco artigos fundamentais para a mudança do paradigma regulatório.

Além desta, mencionou o acréscimo de mais informações como sendo dados pessoais sensíveis e cujo tratamento pode levar à estigmatização ou descriminação do seu titular, nomeadamente, os dados biométricos e os relativos à orientação sexual.

Nestas alterações, apontou ainda algumas que tem a ver com a inserção de direitos novos e os que foram melhor densificados, destacando um dos introduzidos, ou seja, o direito à portabilidade, em que um titular de dados pode receber informações do responsável de tratamento de dados ou exigir que seja comunicado a outro responsável pelo tratamento de dados.

“Destacaria também o direito ao apagamento, uma espécie de direito a ser esquecido. É um direito novo e tem a ver com o apagamento ou eliminação de pessoas singulares quando não são necessárias para tratamento de dados”, disse realçando ainda a introdução da mudança de responsabilização.

Como novidade destacou a introdução do tratamento de dados de pessoas falecidas e a idade a partir da qual o menor pode dar consentimento para o tratamento dos seus dados, que é de 16 anos.

O evento enquadrou-se nas comemorações do Dia Internacional da Protecção de Dados, que se assinala a 28 de Janeiro, tendo em vista a apresentação das principais alterações feitas ao regime.

O Dia Mundial de Protecção de Dados é comemorado a 28 de Janeiro, data em que a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas Singulares, no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, conhecida como “Convenção 108”, de 28 de Janeiro de 1981, foi aberta para assinatura.

Inforpress

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