Nova lei de bases do emprego público institui regime de caducidade automática dos contratos a prazo

A nova lei de bases do emprego público em Cabo Verde, que entra em vigor no dia 24 deste mês, revoga com o regime de renovação automática e cria o regime de caducidade automática dos contratos a prazo.

O esclarecimento foi dado ontem, dia 10, no Parlamento, pela ministra da Modernização do Estado e da Administração, Edna Oliveira, no período de perguntas dos deputados ao Governo.

A governante explicou que com esse novo regime não haverá renovação automática do contrato a prazo ou a termo, como acontece no regime ainda em vigor, ou seja, a cada vez que se pretender renovar o contrato é necessário que haja uma manifestação expressa da administração pública ou do funcionário.

“No regime que está em vigor, se um funcionário estiver, neste momento, vinculado por contrato de trabalho a termo, se no prazo de 10 dias que antecedem o prazo de caducidade do contrato, se nem o funcionário e nem a administração pública manifestar a intenção de não renovar ou fazer caducar o contrato, concluído o prazo o contrato renova-se automaticamente. Na nova lei de bases isto não acontecerá”, disse.

Trata-se, segundo Edna Oliveira, de uma medida instituída exactamente para impedir que o trabalhador seja mantido em situação de precariedade ou porque houve mudança de dirigente ou mudança do Governo e alguém não se cuidou de saber sobre os trabalhadores e o vínculo que cada um tem com a administração.

“Então, entendeu-se estabelecer um regime de caducidade automática. Portanto, se um contrato for celebrado por um período de dois anos, findo esse prazo se não houver manifestação de renovação, o contrato caduca automaticamente, ou seja, não há renovação automática, há sim caducidade automática”, explicou.

Outra novidade tem a ver com a obrigatoriedade de a entidade empregadora/Estado reintegrar o trabalhador despedido de forma ilícita provada pelo tribunal ao contrário do que acontece no sector privado em que a entidade empregadora pode abster-se de reintegrar o trabalhador, pagando indemnização.

“No regime do emprego público que vai entrar em vigor e que é aplicável aos funcionários públicos, se algum funcionário que estiver vinculado por contrato de trabalho por tempo indeterminado for despedido injustamente e instaurar uma acção no tribunal e o tribunal declarar que o despedimento é ilícito e determinar a reintegração do funcionário a entidade patronal/Estado não tem a possibilidade obstar a reintegração”, disse a ministra.

“Ou seja, obrigatoriamente, a pessoa vai voltar para o seu posto de trabalho, sendo que ser-lhe-á pago as remunerações que foram vencendo durante o período em que esteve afastada do seu posto”, disse esclarecendo que a modalidade de vínculo por via do contrato por tempo indeterminado não introduz nenhuma instabilidade profissional.

Com a entrada em vigor desta nova lei de bases do emprego público, entra em vigor em Cabo Verde também o alargamento do período de maternidade de 60 para 90 dias para as mães e o pai passa ter 10 dias úteis de licença, no quadro da licença parental, que substitui a licença de maternidade.

A mesma introduz a figura do teletrabalho ou do trabalho misto, e a possibilidade de permanência na função pública até aos 70 anos, quando haja acordo do funcionário e interesse da administração pública.

Inforpress

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