Ministério Público são-tomense acusa chefias das FA e mais 20 militares por tortura e morte de quatro homens

O MP pede também a pena acessória de demissão das Forças Armadas para todos os acusados na suposta tentativa de golpe de Estado de 25 de Novembro de 2022.

O Ministério Público (MP) são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Olinto Paquete e o actual vice-chefe do Estado-Maior, Armindo Rodrigues, pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas a 25 de Novembro do ano passado.

O MP pede também a pena acessória de demissão das Forças Armadas para todos os acusados.

De acordo com o despacho de instrução preparatória do MP distribuído nesta quinta-feira, 16, aos órgãos de comunicação social, Olinto Paquete que pediu demissão do cargo dois dias depois do ataque, Armindo Rodrigues e o coronel José Maria Menezes, actual comandante do exército, são acusados, “em autoria material, por omissão, com dolo eventual” de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves e de quatro crimes de homicídio qualificado.

O MP entende que os três arguidos nada fizeram para proteger os quatro homens detidos na sequência do assalto ao quartel General das Forças Armadas e nem impedir as agressões e “sabiam que, com o seu comportamento omissivo, violavam deveres funcionais a que estavam sujeitos como militares, decorrentes do exercício das funções que desempenhavam à data, designadamente os deveres de proteção, de autoridade, de zelo e de correção” e “agiram de forma livre e consciente”.

“Não ordenaram a entrega imediata dos detidos à Polícia Judiciária” e “ausentaram-se várias vezes do quartel”, refere ainda o MP, que acrescenta que os mesmos “não deram ordens concretas para que cessassem as agressões e não se certificaram que as mesmas tinham cessado”.

Os restantes 20 arguidos são todos militares de menores patentes e também são acusados de “em concurso efectivo, por acção, com dolo direto”, e em co-autoria, de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves e de quatro crimes de homicídio qualificado, e, em autoria singular, de um crime de armas proibidas, engenhos ou substâncias explosivas.

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