
Quarta-feira, 4 de Outubro, 2023
O parlamento aprovou hoje, na generalidade e por unanimidade, a quinta alteração ao regime simplificado do contrato de trabalho (lay-off), em vigor desde Abril em 2020, para para mitigar as consequências económicas da pandemia.
Durante as discussões, o PAICV, que criticou o atraso na submissão da proposta ao parlamento, apresentou diversas reservas, mas ainda assim votou favoravelmente à proposta, segundo o deputado Démis Lobo Almeida, por considerar que o País deve continuar a estar dotado desse regime, que tenha por objectivo a protecção dos trabalhadores e das empresas.
O partido, disse o deputado, não concorda, entretanto, com o facto de os gerentes, que por vezes representam “a força essencial” de empresas abrangidas, continuarem fora do regime, e também com exigência da “queda abrupta” de 70% na facturação.
“Defendemos que essa queda de facturação deve ser reduzida até ao início da retoma. Nós não concordamos com essa restrição das empresas que poderem beneficiar do regime de lay off que está espelhada nessa proposta de lei assim como concordamos com o facto de o Governo não assumir a dívida de 3,6 milhões de contos para o INPS”, apontou.
Essas reservas, segundo o deputado, vão ser levadas para a discussão do diploma na especialidade.
Da parte do MpD, o deputado Aniceto Barbosa explicou que o voto “favorável e sem reservas” do seu partido tem a ver com os impactos do lay-off no seio dos cabo-verdianos.
“Tem a ver com o fortalecimento da robustez da retoma que nós queremos para Cabo Verde (…) a retoma económica, retoma da saúde dos cabo-verdianos, dos trabalhadores (…), enfim, um conjunto de mecanismos que estão estipulados neste diploma e que servirão de certeza absoluta para o fortalecimento da sociedade cabo-verdiana e do seu rendimento”, disse.
Por sua vez, António Monteiro, da UCID, que também votou favoravelmente, disse que os democratas cristãos deram o seu aval por entenderem que se trata de uma lei “extremamente importante” para a situação que o País está a viver.
“Não podíamos ter outra postura ou qualquer tipo de reserva, porquanto qualquer outra saída seria uma saída para criar as dificuldades das empresas e dos cidadãos cabo-verdianos”, argumentou.
De acordo com a proposta, o quinto lay-off, que vigora até 31 Dezembro de 2021, aplica-se às empresas de capitais maioritárias ou exclusivamente públicas, com expressa autorização da tutela governamental e as entidades empregadoras de natureza privada, e aos seus trabalhadores, do sector das indústrias e serviços exportadores, do turismo e actividades conexas, designadamente o ramo de hotelaria e hospedagem, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
As entidades empregadoras que preencherem os requisitos de elegibilidade e demais critérios previstos na lei, podem beneficiar do presente regime de suspensão dos contratos de trabalho até o limite máximo de 70% dos seus trabalhadores.
Inforpress
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