Transações virtuais em Cabo Verde obrigam a registo prévio no banco central

A prestação de serviços com ativos virtuais e a constituição de bancos virtuais/digitais em Cabo Verde vai implicar um registo prévio no banco central, conforme projeto de proposta de lei aprovado pelo Governo e hoje anunciado.

O anúncio foi feito pela ministra de Estado e ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, para dar a conhecer as medidas saídas do Conselho de Ministros de quinta-feira, começando por sublinhar a “grande janela de oportunidade” em ativos virtuais.

“Cabo Verde quer preparar-se em relação a essa modalidade de transação”, afirmou a governante, indicando que o diploma prevê que entidades que queiram laborar neste setor devem fazer previamente um registo junto do Banco de Cabo Verde (BCV), que terá competência para fazer a regulação e supervisão da atividade relacionada com os ativos virtuais.

“Esta lei determina que aquele que pretende exercer esta atividade no território nacional fica também obrigado ao cumprimento dos deveres e das obrigações relacionadas com a lavagem de capitais e com o financiamento do terrorismo”, acrescentou a ministra.

A porta-voz do Conselho de Ministros disse que esta iniciativa pretende preparar o mercado cabo-verdiano e reformar ainda mais a integridade do sistema financeiro.

“Nós já conhecemos as novas modalidades que existem, nós não conhecemos a nível da nossa realidade, mas é importante que o país esteja preparado, definindo a entidade reguladora e uma inscrição prévia para que quando isso vier a acontecer estejamos preparados e, acima de tudo, para também poder responder às ameaças que essas atividades também podem constituir quando não supervisionadas e quando não cumpridoras das regras em relação à lavagem de capital e ao financiamento do terrorismo”, insistiu Janine Lélis.

Ainda na área do digital, o Governo aprovou um projeto de proposta de decreto-lei, uma segunda alteração à lei de 2014 que estabelece as normas gerais sobre o registo do domínio “.cv”, pretendendo “maximizar” essa denominação.

“Isto para que os operadores possam ter mais opções, e para tanto está-se também a condicionar que o domínio “cv” possa também utilizar nomes de municípios e ilhas de Cabo Verde e, eventualmente, a outras localidades e territórios já bastante conhecidos, para evitar alguma confusão”, afirmou.

A ministra disse que esta alteração vai permitir à Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) delegar a uma outra entidade a gestão e operacionalização do registo e do domínio “cv”.

“Nós sabemos que um potencial de negócios a nível das transações a nível digital, e todas as empresas querem um domínio “cv”, quando funcionam aqui ou lá fora, então é importante esta alteração”, frisou Janine Lélis, sublinhando que o que se pretende com isso também é o reforço das medidas de proteção e de confidencialidade às pessoas que compram essa denominação cabo-verdiana.

Lusa

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