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A medida consta do novo contrato de Concessão do Serviço Público de Comunicações Eletrónicas por 20 anos, assinado em 12 de janeiro com o Governo cabo-verdiano, o mesmo acontecendo com o acesso das operadoras às redes de cabos submarinos de telecomunicações.
“É mais uma obrigação, separar a unidade grossista, que vende capacidade às operadoras, do resto dos serviços da Cabo Verde Telecom, que faz o negócio do retalho. Isto para melhorar a transparência e colocar em pé de igualdade todos os operadores externos e as unidades internas da CVTelecom, para que não haja discriminação no tratamento dos operadores”, explicou, em entrevista à Lusa, o presidente do conselho de administração do grupo estatal, João Domingos Correia.
O novo contrato de concessão do serviço público de comunicações com a CVTelecom – que sucede a um primeiro de 25 anos – prevê a divisão da empresa controlada pelo Estado, separando a exploração das redes de telecomunicações interilhas e internacionais do serviço a retalho.
“O prazo previsto no contrato de concessão é que deve ocorrer num período de nove meses, a partir da data da assinatura. Vai ser obrigatoriamente neste ano”, garantiu João Domingos Correia.
A CVTelecom estima investir mais de 360 milhões de euros nos próximos 20 anos do novo contrato, que também prevê a possibilidade de o Estado “resgatar a concessão sempre que motivos de interesse público o justifiquem, mediante notificação à concessionária com a antecedência mínima de um ano”.
O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças e da Economia Digital, Olavo Correia, já explicou que esta “separação funcional” vai dar “maior dinamismo ao setor” e “garantir os investimentos necessários” ao setor, trançando desde já a necessidade de “melhorar a velocidade da Internet” e “reduzir os custos” para os clientes.
“Estaremos muito atentos”, avisou Olavo Correia, sobre a separação das atividades da CVTelecom.
A medida consta do decreto-lei 36/2021, de 14 de abril, que aprovou o novo contrato de concessão à CVTelecom – só agora assinado, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021 -, alterando alguns pressupostos face ao acordo que era válido desde 1996 até 31 de dezembro de 2020, nomeadamente ao nível da “separação funcional voluntária” pela concessionária.
O acordo prevê que a CVTelecom “terá de estabelecer uma divisão autónoma de produtos e serviços grossistas para operadores, operacionalmente independente para gerir e explorar a ‘rede backbone’ interilhas e o ‘hub’ Internacional e disponibilizar a todos os operadores produtos e serviços de acesso nos mesmos termos e condições em que os disponibiliza às suas divisões internas de retalho”.
A concessionária “deverá apresentar uma proposta de concretização da separação funcional voluntária à Entidade Responsável para as Telecomunicações e Economia Digital num prazo de três meses”, a contar da data de assinatura deste contrato de concessão.
Essa separação funcional voluntária na CVTelecom deverá contemplar uma “separação de marca através da criação de nova marca”, a separação da gestão, dos ativos, das funções e de instalações, bem como a “separação lógica de sistemas de informação e acesso”, mas também ao nível financeiro, contabilístico e orçamental.
No contrato fica ainda ressalvado que “por razões de interesse público, política de telecomunicações e evolução do ecossistema de telecomunicações e economia digital”, o Estado “poderá impor, devidamente fundamentado e ouvida a concessionária, a organização empresarial da concessionária em duas empresas distintas”.
Uma para a exploração da rede ‘backbone interilhas’ e o ‘hub’ Internacional, e outra “para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas a retalho, incluindo todos os serviços concessionados”, como o serviço universal e outros.
A Lusa noticiou em 28 de agosto de 2020 que a CVTelecom foi multada pela Agência Reguladora Multisetorial da Economia (ARME) em cinco milhões de escudos (45,6 mil euros) por não permitir o acesso da operadora privada cabo-verdiana Unitel T+ à estação de cabos submarinos.
A entidade reguladora justificou a medida com o “incumprimento” da decisão anterior do regulador por parte da operadora, num diferendo que há vários anos opõe Unitel T+ e Cabo Verde Telecom.
As ligações de telecomunicações internacionais são assim operadas em exclusivo pela empresa pública Cabo Verde Telecom, mas a Unitel T+, participada pela angolana Unitel, tem movido vários processos a reclamar o acesso à rede, direito reconhecido anteriormente pelo regulador.
A operadora Unitel T+ criticou em 15 de julho de 2020 a “dependência de um único” provedor de internet em Cabo Verde, reclamando um “acesso igualitário à rede básica” de telecomunicações, nomeadamente aos cabos submarinos.
A operadora reagia então ao incidente que nos cinco dias anteriores condicionou o acesso às telecomunicações de voz e internet no país, após um incêndio no edifício da Cabo Verde Telecom que, por sua vez, assegura em exclusivo o acesso aos cabos submarinos e ligações internacionais.
O grupo CVTelecom conta ainda com as participadas CV Móvel (rede de telecomunicações móveis), CV Multimédia (televisão por subscrição e internet) e a Directel Cabo Verde (Páginas Amarelas).
A maioria do capital social do grupo é liderada (57,9%) pelo Instituto Nacional de Previdência Social (instituto público que gere as pensões cabo-verdianas), contando ainda com a estatal Aeroportos e Segurança Aérea (20%), a Sonangol Cabo Verde (5%) e o Estado de Cabo Verde (3,4%) entre os acionistas.
Lusa

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