CNE determina encerramento durante período de votação de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas junto às assembleias de votos

A CNE proibiu também o estacionamento de veículos à frente do edifício onde vão funcionar as assembleias no domingo, dia 1.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou ontem, dia 27, em comunicado, o encerramento, durante o período de votação (das 8h00 às 18h00), de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas junto das assembleias de voto (situados num raio de 500 metros). Além desta medida, está proibido o estacionamento de veículos à frente aos edifícios onde vão funcionar as mesas de voto, “com exceção para os eleitores portadores de deficiência e por tempo estritamente necessário.”

A CNE alertou que o não cumprimento dessas ordens “faz incorrer o autor na prática de crime de desobediência previsto e punível no artigo 356.º nº 2 do Código Penal”.
A Comissão lamentou eventuais transtornos e pede a colaboração de todos para que “o processo decorra de forma pacífica, organizada e segura”.

De recordar que ainda esta semana, a CNE lembrou aos candidatos eleitorais que, desde 12 de setembro, está proibida a propaganda política por meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, em qualquer suporte ou meio, incluindo posts patrocinados nas redes sociais, como previsto no artigo 113.º do Código Eleitoral. Tendo observado o incumprimento desta norma por parte de várias candidaturas, a CNE decidiu instaurar processos por contraordenação eleitoral as mesmas.

As eleições dos Titulares dos Órgãos Municipais acontecem no dia 1 de dezembro de 2024, conforme disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11/2024, de 12 de Setembro.

Balai Notícias

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