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O ano letivo 2025/2026 arranca oficialmente a 15 de setembro, tem a duração de 37 a 38 semanas de aulas e termina a 26 de junho de 2026. A informação consta do despacho n.º 120/GME/2025, aprovado ontem, dia 6, pelo ministério da Educação em que foram aprovados os instrumentos que regulam o funcionamento do próximo ano letivo.
Conforme foi anunciado na semana passada, uma das principais medidas introduzidas no novo ano letivo prende-se com a proibição do uso de telemóveis por parte dos alunos do 1º ao 8º ano, durante o horário escolar, exceto para fins pedagógicos previamente autorizados.
Conforme o documento, o calendário escolar contempla os estabelecimentos públicos e privados de educação pré-escolar, ensino básico, secundário e educação de jovens e adultos (EBJA), bem como as datas das provas e exames finais. O início do ano escolar está marcado para 1 de setembro de 2025, com o arranque das atividades letivas duas semanas depois, a 15 de setembro, com um período de recuperação das aprendizagens e aplicação de uma avaliação diagnóstica, de modo a colmatar lacunas do ano anterior.
O despacho traz uma ressalva de que a Direção Nacional de Educação poderá autorizar propostas diferentes de calendário do ano letivo de um determinado concelho, visando responder às situações de intempéries (chuvas fortes, tempestades, etc.), ou outras situações específicas do concelho.
O ano letivo será composto por 37 a 38 semanas de aulas, com interrupções distribuídas ao longo dos três trimestres para Natal, Carnaval e Páscoa.
Quanto às Provas e Exames Nacionais, o ME diz que vai ser publicado um guia com orientações para a organização e correção das provas finais. As provas nacionais e exames nacionais serão realizados em duas chamadas: a primeira obrigatória para todos os alunos e a segunda para aqueles que faltarem por motivos justificados, conforme calendário constante do despacho.
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais podem ter condições especiais, como a realização das provas em dias diferentes ou com tempo estendido.
Entre as orientações para as escolas constam ainda que todas as escolas cabo-verdianas (públicas, semi-públicas e privadas) integradas no sistema educativo nacional devem adotar a plataforma eletrónica SIGE para registo de avaliações.
Outra orientação é a de que qualquer evento escolar que envolva alunos ou suspenda aulas deve ser comunicado, previamente, ao Gabinete do Ministro da Educação, para a devida orientação/autorização, “bem como os convites a altas entidades da República (Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional, membros do Governo, titulares do poder judicial) para eventos nas escolas devem ser formulados mediante prévia articulação com o Gabinete do Ministro da Educação”.
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