Docente universitário considera necessário clarificar a vinculação das entidades ao segredo da justiça

O docente universitário Silvino Lopes Évora disse ontem ser necessário clarificar “até onde vai a vinculação das entidades ao segredo de justiça”, face a ambiguidade entre os artigos 112 e 113 do Código do Processo Penal.

No âmbito da celebração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, que se assinala a 03 de Maio, enquanto conferencista de “O Papel da Justiça na defesa da Liberdade de Imprensa: Proteção ou Perseguição”, Silvino Évora informou que a relação entre a justiça e a liberdade de imprensa carece de clarificação, ou seja, até onde vai a vinculação das entidades e quais estão de factos vinculados ao segredo de justiça.

O docente, em entrevista à Inforpress, avançou ainda que existe uma dissonância nas normas legais, especialmente entre os artigos 112 e 113 do Código do Processo Penal, alegando que “tem gerado incertezas sobre até onde vai a vinculação das entidades ao segredo da justiça, deixando espaço para interpretações divergentes”.

O especialista apontou com um dos pontos mais complexos da legislação a falta de clareza nas normas que definem quem está vinculado ao segredo de justiça, já que na sua visão o artigo 112 do Código do Processo Penal elenca um conjunto de entidades vinculadas à protecção de informações de processos em segredos de justiça.

Referiu que o artigo 113, que trata das consequências para quem divulgar informações sigilosas, não especifica de forma clara quais entidades estão sujeitas a penalidades, o que tem gerado interpretações divergentes.

“Acho que a justiça tem cumprido o seu papel de ponto de equilíbrio, tirando essas questões que nós tivemos, sobretudo a partir de 2022, que nós começamos a ter, que tivemos algumas dessas situações de jornalistas a quem foram movidos processos judiciais”, frisou.

Por seu turno, o jurista Eledilson Gonçalves informou que o maior desafio da liberdade de imprensa é o próprio segredo da justiça, questionando se a comunicação social se encontra ou não vinculada a esta norma.

O jurista entende que é necessária uma clarificação normativa da lei sobre essa matéria, e que não há uma harmonização entre as normas, citando alguns artigos do Código Penal e artigo da Constituição da República que demonstra que não há essa harmonização.

“Não há uma harmonização entre as normas (…) Se formos reparar o Código Penal, no seu artigo 335, o Código Processual Penal, no seu artigo 112 e 113, e ainda o artigo 48 da Constituição da República, e ainda se formos analisar a lei da imprensa, vamos ver que não há uma harmonização nesta matéria referente ao segredo de justiça”, disse.

Inforpress

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest