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José Maria Neves devolveu o diploma à Assembleia Nacional e a decisão já foi comunicada ao presidente da AN.

O Presidente da República, José Maria Neves, vetou o diploma que consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros. O Chefe de Estado devolveu o diploma à Assembleia Nacional para os devidos efeitos após um parecer do Tribunal Constitucional. A informação é avançada em comunicado pela Presidência da República.
Conforme avançado, o PR recebeu o diploma a 12 de maio e pediu um parecer “de fiscalização preventiva da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, no
passado 20 de maio” ao “identificar dúvidas sobre a conformidade de algumas (quatro) das suas normas com a Constituição da República”, nomeadamente nos artigos 2.º, 58.º e 104.º.
Na sequência, a 6 de junho o Tribunal Constitucional emitiu um parecer onde “declarou a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, na exata medida em que determina que os tribunais fiscais e aduaneiros são tribunais de primeira instância”.
Segundo a mesma nota, esta decisão já foi comunicada ao presidente da AN, Austelino Correia, e reforça a posição do Presidente da República quanto à necessidade de um rigoroso controlo da constitucionalidade dos diplomas.
De recordar que a proposta de Lei que consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a respectiva organização foi aprovada pelos deputados no último dia da II Sessão Ordinária do mês de abril, dia 25.
Conforme publicação da Assembleia Nacional, “o diploma congrega, de forma sistematizada, as normas atinentes à estrutura orgânica e ao funcionamento dos referidos tribunais, incluindo aqueles com competência específica em matéria fiscal e aduaneira”.
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