Dinísia Embaló com 5 milhões no avião evidencia “ato ilícito”

Dinísia Embaló, esposa de Umaro Sissoco Emabló, foi constituída arguida após a apreensão de cerca de cinco milhões de euros num jato privado em Lisboa, levantando suspeitas de branqueamento de capitais.

A imprensa portuguesa avançou esta terça-feira (16.12) que Dinísia Reis Embaló, esposa de Umaro Sissoco Embaló, ex-Presidente da Guiné-Bissau, foi constituída arguida em Portugal num processo que inclui a apreensão de cerca de cinco milhões de euros transportados, no último fim-de-semana, num jato privado de Bissau para Lisboa.

À DW, o jurista guineense Fodé Mané sublinha que, apesar do estatuto de arguida, prevalece o princípio da presunção de inocência. No entanto, admite que há indícios que justificam a investigação, sobretudo pela forma como os montantes foram movimentados, levantando suspeitas de branqueamento de capitais.

O jurista defende ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) da Guiné-Bissau deveria abrir um processo paralelo, dado o envolvimento de cidadãos ligados ao país e os mecanismos de cooperação existentes na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

DW: O que significa Dinísia Reis ter sido constituída arguida?

Fodé Mané (FM): Arguida é o mesmo que suspeito no direito processual civil na Guiné-Bissau. A pessoa deixou de ser uma simples declarante e tem a obrigação de ser inquirida. Isso faz com que o tribunal aplique algumas medidas para poder assegurar a sua investigação. Ainda não é acusada, ainda não foi condenada, então está ainda a beneficiar o princípio da presunção de inocência.

DW: Perante a apreensão de malas com dinheiro no valor de 5 milhões de euros, isso, por si só, constitui um crime punível de acordo com a legislação portuguesa?

FM: Há montantes que não podem ser transportados daquela forma, ou seja, numa mala de avião. Esses montantes devem ser transferidos e nessas transferências é preciso conhecer a origem. Mesmo não sendo dinheiro do Tesouro Público, isso evidencia um [ato] ilícito, uma lavagem ou branqueamento de capital. Isso por si só é um crime que é punível.

DW: Neste caso, o Estado da Guiné-Bissau pode reivindicar esse dinheiro de volta?

FM: Se se provar que os meios que foram apreendidos e o valor foram extraídos de Tesouro Público, a Guiné-Bissau pode reclamar a sua devolução. Mas se não se provar que foram extraídos, Portugal pode declarar esse meio perdido a favor do Estado português.

DW: A PGR da Guiné-Bissau deveria abrir um processo judicial em Bissau para apurar a origem deste dinheiro que saiu do país?

FM: Tratando-se de um facto com conexão à Guiné-Bissau em termos de pessoas envolvidas e em termos de factos, então isso faz com que os tribunais guineenses essencialmente pela PGR, através do Ministério Público, tenham a competência de investigar e, no caso, se for possível, até pedir a extradição e o julgamento dos envolvidos.

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