Entre o Humano e a Máquina: Onde Começa o Direito de Autor?

Proteção de Conteúdos e Obras Desenvolvidos com Ferramentas de Inteligência Artificial em Cabo Verde
Foto @ Pexels

O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado profundamente a forma como conteúdos e obras são criados, desde textos, imagens e músicas até software e produtos audiovisuais complexos. Em Cabo Verde, esta transformação traz novos desafios e exige uma reflexão sobre a adequação do quadro legal existente, sobretudo no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual.

Cabo Verde dispõe da Lei do Direito de Autor e Direitos Conexos (Lei n.º 2/2007, de 19 de fevereiro), que protege as criações intelectuais nos domínios literário, artístico e científico, desde que resultem da atividade intelectual de uma pessoa singular. Esta lei segue princípios alinhados com convenções internacionais, como a Convenção de Berna e os Acordos da OMPI. Isso significa que, por enquanto, obras criadas exclusivamente por sistemas de IA, sem envolvimento humano criativo relevante, não são protegidas como obras originais, segundo a legislação em vigor.

No entanto, quando uma obra é desenvolvida com recurso a ferramentas de IA, mas com orientação, decisões criativas ou intervenção substancial de um humano, é possível que esta criação seja protegida por direito de autor. Ou seja, nos casos em que uma pessoa exerça controlo criativo sobre o processo, poderá ser reconhecida como autora da obra. Neste cenário, torna-se especialmente importante definir a titularidade dos direitos de autor patrimoniais sobre obras criadas em contextos profissionais ou empresariais. Os contratos atuais e as políticas internas devem, desde já, prever quem detém os direitos sobre as obras criadas com o apoio destas ferramentas.

Sabemos que, atualmente, a legislação cabo-verdiana ainda não dispõe de normas específicas para criações geradas por IA. Há, portanto, um vazio normativo que poderá exigir reformas futuras, alinhadas com os debates internacionais sobre inteligência artificial e propriedade intelectual. Enquanto não houver legislação específica, recomenda-se que os criadores e as várias entidades em Cabo Verde adotem boas práticas — nomeadamente a inclusão de cláusulas claras nos contratos sobre o uso e a titularidade de obras criadas com IA — e o acompanhamento permanente dos desenvolvimentos legais e éticos nesta área, a nível nacional e internacional.

Cabo Verde, enquanto país comprometido com a inovação e o desenvolvimento digital, enfrenta o desafio de proteger adequadamente os direitos dos criadores num contexto de rápida evolução tecnológica. A criação com ferramentas de IA abre, de facto, novas possibilidades criativas, mas exige também uma atualização do enquadramento legal para garantir segurança jurídica e respeito pelos direitos de propriedade intelectual — sempre com o intuito de estimular a criatividade no país.

A IA não substitui o processo criativo: transforma-o. E quando a usamos com intenção e critério, torna-se uma extensão da nossa imaginação. O futuro já chegou. A lei ainda é clara. Mas o mundo já não cabe nela.

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Lídia Neves

Lídia Neves

Of Counsel responsável pela área de propriedade intelectual na Antas da Cunha ECIJA

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